O Prefeito Municipal de Camapuã faz saber:
A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Considerando que no dia 30 de setembro de 1948, foi pelo Decreto Estadual nº 134, de 19/09/48, criado o Município de Camapuã.
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Art. 1°.
Fica decretado feriado municipal o dia 30 de setembro em comemoração ao dia da cidade de Camapuã, aniversário de sua criação.
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Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de outubro de 1961.
Lei Ordinária nº 141/1961 -
30 de outubro de 1961
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em