Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com o Clube do Laço Rio Verde de Camapuã, e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Clube de Laço Rio Verde de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas decorrentes do (22º Encontro do Laço Comprido), no Município de Camapuã.
Art. 2º.
O valor do presente convênio será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em uma única parcela, a ser liberada após a efetiva publicação desta Lei.
Parágrafo único.
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A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 27 de março de 2007.
Lei Ordinária nº 1473/2007 -
16 de março de 2007
MOYSÉS NERY
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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