Lei Ordinária nº 1470/2007 -
27 de fevereiro de 2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o CAMAPUÃ FUTEBOL CLUBE - CFC, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Camapuã Futebol Clube - CFC, CNPJ nº 07.804.254/0001-01, estabelecido à Rua Cândido Severino s/n, centro, nesta cidade, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com a manutenção da equipe no Campeonato Profissional Estadual Série B, no ano de 2.007.
Art. 2º.
O valor do presente convênio será de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser repassado em 03 (três) parcelas mensais iguais e sucessivas de R$ 6.000,00 (seis mil reais), iniciando-se em fevereiro de 2007.
Parágrafo único.
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O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã – MS, 27 de fevereiro de 2007.
Lei Ordinária nº 1470/2007 -
27 de fevereiro de 2007
MOYSÉS NERY
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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