Altera os vencimentos dos professores municipais e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica alterado o vencimentos dos professores municipais a partir de 1º de agosto deste ano, sendo adotado o seguinte:
a) -
Ordenado mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
b) -
Gratificação de Cr$ 100,00 por aluno quando exceder de 20, percebendo a contar do décimo primeiro aluno.
Art. 2°.
A gratificação a que se refere a letra b do art. 1º, o professor recebe mediante uma relação do número de alunos apresentado pelo professor conferida pelo proprietário da fazenda onde funcionar a escola.
Art. 3°.
Fica aberto um crédito suplementar para Dotação Orçamentária no presente exercício – Educação Pública – 8.33.0, Pessoal Fixo – 8 professores existentes da importância de Cr$ 34.000,00.
Art. 4°.
A verba destinada a cobrir as despesas a que se refere o art. 3º será extraída do excesso de arrecadação.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 02 de outubro de 1961.
Lei Ordinária nº 132/1961 -
02 de outubro de 1961
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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