Lei Ordinária nº 130/1961 -
24 de setembro de 1961
Cria Rubrica Orçamentária para cooperação ao D.M.E.R.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica criado no orçamento Financeiro a partir deste exercício a Rubrica Orçamentária – Receitas Diversas.
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4.16.0 – Receita do D.M.E.R.
Art. 2°.
Essa Receita será recebida em talonário próprio e será proveniente de auxílios voluntários ao D.M.E.R.
Art. 3°.
Essa Receita será destinada exclusivamente ao Orçamento do D.M.E.R para atender às despesas decorrentes desse departamento municipal, com os serviços do Município.
Art. 4°.
Fica previsto para o presente exercício nessa rubrica a receita Extraorçamentária de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00).
Art. 5°.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 02 de outubro de 1961.
Lei Ordinária nº 130/1961 -
24 de setembro de 1961
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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