Lei Ordinária nº 1467/2006 -
28 de dezembro de 2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.
MOYSÈS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com pagamento do 13º salário dos funcionários.
Art. 2º.
O valor do presente convênio será de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) a ser repassado em uma única parcela.
Parágrafo único.
-
A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã – MS, 28 de dezembro de 2006
Lei Ordinária nº 1467/2006 -
28 de dezembro de 2006
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.