Lei Ordinária nº 1465/2006 -
15 de dezembro de 2006
Autoriza o Poder Executivo a implantar órgão executivo do transito do Município – DEMTRAN – Departamento Municipal de Transito e cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, bem como firmar convênios e delegar suas competências e outras instituições e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o DEMTRAN – Departamento Municipal de Transito, Órgão Executivo do Transito do Município.
Parágrafo único.
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Outrossim, fica criada a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, nos termos que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro – CTN.
Art. 2º.
Ao DEMTRAN - Departamento Municipal de Transito, incumbe a execução e operacionalização, na jurisdição territorial do Município, das ações e atividades estatuídas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, observadas as normas e demais diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Departamento Nacional de Transito – DENATRAN e Conselho Estadual de Transito – CETRAN, no que for aplicável.
Parágrafo único.
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O Departamento Municipal de Transito – DEMTRAN desenvolverá, prioritariamente, as atividades de planejamento do sistema viário e engenharia de tráfego, fiscalização, controle, educação de trânsito, além de análise de estatísticas e outras atividades que lhe forem legalmente atribuídas.
Art. 3º.
Para a execução, operacionalização e implementação de suas atividades, o DEMTRAN contará comas seguintes unidades operacionais de apoio:
I -
Setor de Fiscalização, Controle e Estatística;
II -
Setor de Engenharia de Tráfego e Sistema Viário;
III -
Setor de Educação de Transito.
§
1º. -
O direção de DEMTRAN, para todos os efeitos, será considerada a autoridade municipal de transito no âmbito de sua circunscrição.
§
2º. -
Para chefia do Setor de Engenharia de Tráfego e Sistema Viário, preferencialmente será nomeado, em comissão, profissional com habilitação superior na área de engenharia civil ou correlata, ou ainda, mediante contratação de empresa devidamente habilitada e especializada na área.
§
3º. -
Para a chefia do Setor de Educação de Transito, preferencialmente, será nomeado, em comissão, profissional com habilitação em pedagogia ou área correlata, com vista a integração efetiva e harmônica de ações com o órgão municipal encarregado da educação infantil e ensino fundamental.
Art. 4º.
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Camapuã – MS – JARI, o órgão colegiado encarregado da análise e julgamento dos recursos de infrações na circunscrição do Município e suas atividades, terão regulamentação em regimento próprio, aprovado por seus membros e baixado por Decreto do Prefeito Municipal, na forma definida pelo CONTRAN e CETRAN e será composta por:
a) -
01 (um) representante não governamental do Município, indicado pelo Prefeito Municipal, que a presidirá;
b) -
01 (um) representante do Departamento Municipal de Transito da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos;
c) -
01 (um) membro da sociedade civil representante dos condutores de veículos.
Parágrafo único.
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Os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI reunir-se-ão ordinariamente 01 (uma) vez por mês e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente ou pelo Prefeito Municipal e farão jus a um pró-labore correspondente a 1/6 (um sexto) do menor vencimento atribuído aos servidores Municipais efetivos, que será pago por reunião na qual participem.
Art. 5º.
Para a concretização do objeto desta Lei, fica o Executivo autorizado a firmar convênios com outras entidades, contratar serviços de terceiros, bem como delegar competências, conforme prevêem o art. 25 do Código de trânsito Brasileiro – CTB e art. 3º da Resolução 106/99, do Conselho Nacional de Trânsito Brasileiro – CNT.
Art. 6º.
Diretor de Engenharia de Tráfego e Sistema Viário - Quantidade 01; Símbolo: PM - DAS - 4;
I -
Diretor de Engenharia de Tráfego e Sistema Viário - Quantidade 01; Símbolo: PM - DAS - 4;
II -
Diretor de Divisão de Planejamento de Trânsito - Quantidade: 01; Símbolo: PM -DAS - 4;
Parágrafo único.
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As atividades administrativas do DEMTRAN e da JARI serão desempenhadas por um Assistente de Administração, a ser designado pelo Prefeito Municipal.
Art. 7º.
As despesas decorrentes das medidas previstas nesta Lei ocorrerão por conta de dotação específica, remanejada do Orçamento Municipal.
Art. 8º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o DEMTRAN – Departamento Municipal de Transito, Órgão Executivo do Transito do Município.
Camapuã – MS, 15 de dezembro de 2006
Lei Ordinária nº 1465/2006 -
15 de dezembro de 2006
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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