Lei Ordinária nº 1464/2006 -
05 de dezembro de 2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a MITRA DIOCESANA DE COXIM IGREJA SÃO JOÃO BATISTA DE CAMAPUÃ e dá outras providências.
MOYSÈS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a MITRA DIOCESANA DE COXIM IGREJA SÃO JOÃO BATISTA DE CAMAPUÃ, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, no exercício de 2007.
Art. 2º. O valor do presente convênio será de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) e o repasse dar-se-á em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã – MS, 05 de dezembro de 2006
Lei Ordinária nº 1464/2006 -
05 de dezembro de 2006
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.