Lei Ordinária nº 1460/2006 -
05 de dezembro de 2006
Aprova o Orçamento do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Camapuã – FMMAC, para o exercício de 2006 e dá outras providências.
MOYSÈS NERY, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica aprovado o Orçamento do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Camapuã – FMMAC, para exercício de 2006 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em conformidade com a Lei nº 1.455 de 31 de outubro de 2006.
Art. 2º.
As receitas do FMMAC, decorrerá de transferências Financeiras do Município e aquelas estabelecidas no artigo 11 da Lei nº 1.455 de 31/10/2006.
Art. 3º.
A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta lei e legislação vigente.
Art. 4º.
Fica autorizado o FMMAC, a abrir durante o exercício, créditos suplementares, para atender eventuais insuficiências, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 05 de dezembro de 2006.
Lei Ordinária nº 1460/2006 -
05 de dezembro de 2006
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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