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Lei Ordinária nº 1459/2006 - 21 de novembro de 2006


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, e dá outras providências.
MOYSÈS NERY, prefeito municipal de Camapuã, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 21 de novembro de 2006.
Lei Ordinária nº 1459/2006 - 21 de novembro de 2006

MOYSÉS NERY

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em