Lei Ordinária nº 1458/2006 -
21 de novembro de 2006
“Cria o Conselho Municipal de Segurança Pública, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública, órgão permanente e de orientação à política de segurança do Município de Camapuã.
Art. 2º. São atribuições do Conselho Municipal de Segurança Pública:
I - formular estratégias e controlar a execução da política municipal de segurança pública;
II - acompanhar e sugerir medidas aos servidores de segurança pública e privada, prestados à população, zelando pelo respeito aos direitos humanos e pela eficiência dos servidores na proteção do cidadão;
III - propor e participar de fóruns para discussão de assuntos relacionados à Segurança Pública;
IV - buscar o permanente relacionamento da comunidade com as forças policiais que atuam no Município;
V - sugerir critérios para a celebração de contratos e convênios entre os entes públicos competentes para a execução da política de segurança pública municipal, tendo como objetivo a redução dos índices de criminalidade e violência no município e despertar a responsabilidade social para a questão;
VI - elaborar e aprovar o Regimento Interno.
Art. 3º. O Conselho Municipal de Segurança será composto por 6 (seis membros), a saber:
I - um representante do Poder Executivo Municipal;
II - um representante do Poder Legislativo Municipal;
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 21 de novembro de 2006.
Lei Ordinária nº 1458/2006 -
21 de novembro de 2006
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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