Lei Ordinária nº 122/1961 -
24 de setembro de 1961
Cria Dotação Orçamentária para devolução de depósitos de luz.
Cria Dotação Orçamentária para devolução de depósitos de luz.
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica criada a Dotação Orçamentária na despesa referente à iluminação pública 8.88.4 – Despesas Diversas – letra c) – Devolução de Depósitos de Luz.
Art. 2°.
Nessa dotação serão debitadas as despesas referentes as devoluções dos depósitos de Luz, desta cidade.
Art. 3°.
Para ocorrer as despesas referentes a presente Lei, fica aberto um crédito especial de Cr$ 2.000,00 que será proveniente do excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 02 de outubro de 1961.
Lei Ordinária nº 122/1961 -
24 de setembro de 1961
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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