Abre Crédito Suplementar para a Dotação Peças e Lubrificantes para o Motor de Luz.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.Fica aberto crédito suplementar de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para suplementação da Dotação Orçamentária 8.88.0: Material de Consumo, Combustíveis, Peças e Lubrificantes.
Art. 2°. A verba para ocorrer as despesas do presente crédito suplementar, será proveniente do excesso de arrecadação orçamentária do presente exercício.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 02 de outubro de 1961.
Lei Ordinária nº 120/1961 -
20 de outubro de 1961
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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