Lei Ordinária nº 1456/2006 -
07 de novembro de 2006
AJUSTA O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CMAPUÃ – MS, DO PERÍODO 2006/2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Em conformidade com o § 1º do art. 167 da Constituição Federal e Art. 3º e 4º da Lei Municipal nº 1.403 de 19 de outubro de 2005, ficam ajustados os valores e metas do Plano Plurianual do período de 2006/2009, o qual cujo montante para aplicação no período passa a ser de R$ 78.550.094,00 (setenta e oito milhões quinhentos e cinqüenta mil noventa e quatro reais) estabelecidos ainda os programas, objetivos e metas da administração municipal para despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada, conforme detalhamento dos anexos I e II, que integram esta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2007.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã/MS, 07 de novembro de 2006.
Lei Ordinária nº 1456/2006 -
07 de novembro de 2006
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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