Lei Ordinária nº 1452/2006 -
18 de outubro de 2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim - objetivando o repasse de recursos financeiros para auxilio na construção da Comunidade Terapêutica Fazendinha de Coxim, unidade que oferecerá tratamento, proteção e orientação a pessoas dependentes de substancias químicas.
Art. 2º.
O valor do presente convênio é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser repassado em uma única parcela após sua respectiva assinatura.
Parágrafo único.
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As condições e prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã/MS, 18 de outubro de 2006.
Lei Ordinária nº 1452/2006 -
18 de outubro de 2006
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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