Lei Ordinária nº 1451/2006 -
05 de setembro de 2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim, Igreja São João Batista de Camapuã/MS, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim, Igreja São João Batista de Camapuã/MS, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com manutenção do Projeto Espaço Criar.
Art. 2º. O valor do presente convênio será de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a ser repassado em 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 300,00 (trezentos reais), nos meses de setembro a dezembro do corrente ano de 2006.
Parágrafo único. - O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã/MS, 05 de setembro de 2006.
Lei Ordinária nº 1451/2006 -
05 de setembro de 2006
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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