Lei Ordinária nº 1450/2006 -
05 de setembro de 2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios com as entidades educacionais que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com as APMs – Associação de Pais e Mestres das Escolas Estaduais Camilo Bonfim, Miguel Sutil, Abadia Faustino Inácio e Joaquim Malaquias da Silva, nos valores de R$ 2.000,00 (dois mil reais), R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), R$ 2.000,00 (dois mil reais) e R$ 1.500 (um mil e quinhentos reais), respectivamente.
Art. 2º. Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Aparo às Crianças Carentes – Creche menino Jesus, APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã e Centro Educacional ML Ltda – Escola Monteiro Lobato, nos valores de R$ 1.000,00 (um mil reais), R$ 700,00 (setecentos reais) e R$ 1.000 (um mil reais), respectivamente.
Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º. Os valores mencionados nos artigos 1º e 2º, destinam-se a ajuda financeira para participação das entidades nas festividades do 58º aniversário de emancipação político-administrativa de Camapuã.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã/MS, 05 de setembro de 2006.
Lei Ordinária nº 1450/2006 -
05 de setembro de 2006
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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