Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Mato Grosso, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar a entidade beneficiária na aquisição de materiais para construção de sua sede.
Art. 2º. O valor do repasse será de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em uma única parcela.
Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã/MS, 25 de agosto de 2006.
Lei Ordinária nº 1448/2006 -
25 de agosto de 2006
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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