Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Diocese de Coxim – Paróquia São João Batista de Camapuã, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Diocese de Coxim – Paróquia São João Batista de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com as festividades da tradicional Festa de São João Batista, Padroeiro do Município de Camapuã.
Art. 2º.
O valor do repasse será de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), e o repasse dar-se-á em uma única parcela.
Parágrafo único.
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As cláusulas e condições de prestação de contas serão definidas no bojo do convênio a ser firmado entre a municipalidade e a conveniada.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 27 de junho de 2006.
Lei Ordinária nº 1447/2006 -
27 de junho de 2006
MOYSÉS NERY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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