Dispõe sobre indenização de benfeitorias edificada em área pública, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar benfeitorias edificadas em área pública municipal, constante de uma modesta casa residencial, pertencente ao Senhor JOSÉ DO CARMO LOPES, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador do CPF. Nº 808.323.181-91, para abertura do prolongamento da Rua Bonfim, no Jardim América.
Parágrafo único. - O cidadão indenizado poderá retirar do imóvel as benfeitorias existentes que não venham a danificar o terreno, inclusive os materiais de construção utilizados na residência.
Art. 2º. O valor de indenização é de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), consoantes de laudo de avaliação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã/MS, 27 de junho de 2006.
Lei Ordinária nº 1445/2006 -
27 de junho de 2006
MOYSÉS NERY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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