Declara de utilidade pública o CLUBE DE MÃES DO DISTRITO DE PONTINHA DO COCHO, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública municipal, o CLUBE D MÃES DO DISTRITO DE PONTINHA DO COCHO, CNPJ 07.946.341/0001-01, localizada à Rua Mauá s/nº Distrito de Pontinha do Cocho – Camapuã MS, fundada em 27.03.2006.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã/MS, 13 de junho de 2006.
Lei Ordinária nº 1439/2006 -
13 de junho de 2006
MOYSÉS NERY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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