Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área urbana para o fim que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um lote de terreno urbano com 521,24 (quinhentos e vinte e um metros, e vinte quatro centímetros quadrados), determinado sob nº 01 da quadra 08 do loteamento Jardim América, objeto da matrícula nº 14.459, junto ao Serviço Notarial e Registral da Comarca de Camapuã/MS, com a finalidade de dar continuidade ao prolongamento da Rua Bonfim, tendo como proprietários as Empresas Pontal Agro Pastoril Sociedade Civil Ltda e Mineli & Prado Construção de Imóveis Ltda.
Art. 2º.
O valor da presente aquisição será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), consoante valor auferido pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Camapuã/MS.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 09 de maio de 2006.
Lei Ordinária nº 1436/2006 -
09 de maio de 2006
MOYSÉS NERY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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