Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã/MS - ACRICAM e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã/MS – ACRICAM, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de: material elétrico, hidráulico, pintura, montagem de arquibancada, frete de animais para o rodeio profissional, locutor, mão-de-obra para reforma em geral, visando a realização da 28ª Exposição Agropecuária de Camapuã – MS, a realizar-se nos dias 06 a 14 de maio do corrente ano.
Art. 2º.
O valor do repasse será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em uma única parcela, a ser liberada após a efetiva publicação desta Lei.
Parágrafo único.
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A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã – MS, 19 de abril de 2006.
Lei Ordinária nº 1433/2006 -
19 de abril de 2006
MOYSÉS NERY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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