Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir terreno para construção do Centro Comunitário do Distrito de Pontinha do Cocho, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os (02) lotes de terrenos urbanos determinados sob números 12 e 13 da quadra 06, cada qual com área total de 750 (setecentos e cinqüenta metros quadrados), objetos das matriculas números 4.744 e 4.282, junto ao Serviço Notarial e Registral da Comarca de Camapuã/MS, situados no Distrito da Pontinha do Cocho, onde será construído o centro comunitário daquela comunidade.
Art. 2º.
O valor global da aquisição será de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã – MS, 19 de abril de 2006.
Lei Ordinária nº 1432/2006 -
19 de abril de 2006
MOYSÉS NERY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.