Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Termo de Cooperação Mútua entre o Município de Camapuã e o Município de Figueirão, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1º. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Camapuã/MS a firmar com o Município de Figueirão/MS, Termo de Cooperação Mútua, ou outra forma de ajuste, que possa resultar na conjunção de esforços, objetivando melhores condições de trafegabilidade entre os dois Municípios.
Parágrafo único. - O termo de ajuste compreenderá a execução em pareceria de serviços emergenciais das estradas vicinais na região fronteiriça entre os Municípios, podendo cada ente, de comum acordo participar com maquinários, combustível e pessoal.
Art. 2º. Demais cláusulas e formas do termo de ajuste serão definidas no objeto contratual a ser firmado entre os Municípios.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã – MS, 19 de abril de 2006.
Lei Ordinária nº 1431/2006 -
19 de abril de 2006
MOYSÉS NERY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.