Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã – Asilo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã – Asilo, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade.
Art. 2º. O valor do presente convênio será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e o repasse dar-se-á em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã – MS, 19 de abril de 2006.
Lei Ordinária nº 1430/2006 -
19 de abril de 2006
MOYSÉS NERY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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