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Brasão

Lei Ordinária nº 1429/2006 - 19 de abril de 2006


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carente – Creche Menino Jesus, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã – MS, 19 de abril de 2006.
Lei Ordinária nº 1429/2006 - 19 de abril de 2006

MOYSÉS NERY

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em