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Brasão

Lei Ordinária nº 1256/2002 - 27 de novembro de 2002


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio e a Título de contrapartida, repassar mensalmente ao COREDES (Conselho Regional do Desenvolvimento Sustentável da Região Norte), a importância de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais).
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 27 de Novembro de 2002.
Lei Ordinária nº 1256/2002 - 27 de novembro de 2002

MOYSÉS NERY

Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em