Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Seguridade Social do Município, crédito especial no valor de R$ 96.543,58, para os fins que especifica, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento de Seguridade Social do Município, no Fundo Municipal de Investimentos Sociais, o Crédito Especial no valor R$ 96.543,58 ( noventa seis mil, quinhentos e quarenta e três reais e cinqüenta e oito centavos), para atender a implementação de programas sociais, com recursos do Fundo de Investimentos Sociais – FIS.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de superávit financeiro apurado no exercício de 2001, nos termos do inciso I, do § 1º. , do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, ficam criados no Orçamento do Fundo de Investimentos Sociais do exercícios, os seguintes Programas de Trabalho: 07.04 08 243241.030 – Construção da Casa da Criança e do Adolescente – valor R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 07.04 08 244271.031 – Construção do Clube de Mães do Distrito de Pontinha do Cocho – valor 40.000,00 ( quarenta mil reais ); 07.0408244271.032 – Construção da Casa do Migrante – valor R$ 20.000,00 ( vinte mil reais) e 07.0408482091.033 – Construção de Casas para Pessoas de Baixa Renda – valor R$ 21.543,58 (vinte e um mil, quinhentos e quarenta e três reais e cinqüenta e oito centavos).
Art. 4º. Nos termos da Lei Municipal nº 1.189, de 08 de novembro de 2001, ficam incluídos no Plano Plurianual do Município, os Programas de Trabalho criados por esta lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 20 de março de 2002.
Lei Ordinária nº 1218/2002 -
20 de março de 2002
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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