O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal de decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°. Fica o Governo do Município, autorizado a adquirir do Sr. Alaor Gonçalves Rodrigues, um terreno medindo 120 x 94, o qual se destina à praça de esportes.
Art. 2°. As despesas decorrentes com a aquisição mencionada no artigo anterior, correrão por conta do crédito especial, Lei nº 2 de 25 de abril último.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de junho de 1959.
Lei Ordinária nº 108/1959 -
30 de junho de 1959
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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