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Brasão

Lei Ordinária nº 106/1959 - 25 de abril de 1959


Autoriza o Poder Executivo a entregar a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Club Esportivo Camapuanense constante do Orçamento vigente.
O Prefeito Municipal de Camapuã faz saber: A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de abril de 1959.
Lei Ordinária nº 106/1959 - 25 de abril de 1959

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em