Lei Ordinária nº 102/1958 -
26 de dezembro de 1958
nula dotação e abre crédito suplementar.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1°.
Ficam anuladas em dotações do orçamento vigente, as seguintes importâncias:
-
8.04.3- Despesas Diversas (saldo) Cr$ 14.661,00
8.11.4- Despesas Diversas Cr$ 5.000,00
8.85.4- Despesas Diversas (saldo) Cr$ 10.500,00
Total Cr$ 30.161,00
Art. 2°.
Os recursos decorrentes das anulações a que se refere o artigo anterior, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 30.161,00, à dotação 8.88.3- Material de Consumo: Combustíveis, Peças e Lubrificantes.
Art. 3°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 26 de dezembro de 1958.
Lei Ordinária nº 102/1958 -
26 de dezembro de 1958
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.