Autoriza a Prefeitura Municipal de Camapuã, Estado do Mato Grosso, a adquirir uma (1) Motoniveladora “Frisch”, tipo 90-h, destinada aos Serviços de Construção e Conservação de Estradas de Rodagem do Município.
O Prefeito Municipal de Camapuã faz saber:
A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1°. Fica a Prefeitura Municipal de Camapuã, autorizada a adquirir nos tempos do Decreto-Lei Federal nº 41.097 de 7 de março de 1957, uma Motoniveladora “Frisch” tipo 90-h.
Art. 2°. Para atender as despesas com a remessa do pagamento antecipado de 20% (vinte por cento) no presente exercício, fica aberto um Crédito Especial na Contadoria Municipal de Cr$ 199.838,30 (cento e noventa e nove mil, oitocentos e trinta e oito cruzeiros e trinta centavos), ficando a Prefeitura autorizada a fazer as necessárias operações de crédito para a sua cobertura.
Art. 3°. Fica a Prefeitura Municipal igualmente autorizada a incluir nos orçamentos dos exercícios futuros as dotações das verbas necessárias ao pagamento dos 80% (oitenta por cento) em prestações semestrais que vencerão juros de 6% (seis por cento) após um ano, a contar da data do pagamento antecipado e pelo prazo de 5 (cinco) anos, de acordo com o artigo 7º do já referido Decreto nº 41.097 de 1957.
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 12 de agosto de 1958.
Lei Ordinária nº 100/1958 -
12 de agosto de 1958
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.