Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial aos funcionários do Município de Camapuã, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial aos funcionários estáveis, concursados e aposentados do Município de Camapuã/MS.
Art. 2º. A reposição salarial de que trata o artigo anterior será de 5.5% (cinco ponto cinco por cento) sobre o salário do mês de março de 2.006, com vigência a partir de primeiro de abril de 2.006, em consonância com os termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, atendendo assim as exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2.000.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 05 de abril de 2006.
Lei Ordinária nº 1426/2006 -
05 de abril de 2006
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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