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Brasão

Lei Ordinária nº 1425/2006 - 28 de março de 2006


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convenio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã – MS, 28 de março de 2006.
Lei Ordinária nº 1425/2006 - 28 de março de 2006

MOYSÉS NERY

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em