Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convenio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção, atendimento ambulatorial, plantão médico, clínica médica, encargos sociais, medicamentos, material de consumo e salário de funcionários.
Art. 2º. O valor do presente convênio será de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), a ser repassado em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a partir do mês de março de 2006.
Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º. A Aplicação dos recursos financeiros e a prestação dos serviços médico-hospitalares serão objeto de regulamentação através do termo de Convênio, cujo termo terá a aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã – MS, 28 de março de 2006.
Lei Ordinária nº 1425/2006 -
28 de março de 2006
MOYSÉS NERY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.