Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convenio com o Clube de Laço Rio Verde de Camapuã, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com o Clube de Laço Rio Verde de Camapuã, objetivado o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas decorrentes do (21º Encontro do Laço Comprido), no Município de Camapuã.
Art. 2º. O valor do presente convênio será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em uma única parcela, a ser liberada após a efetiva publicação desta lei.
Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 28 de março de 2006.
Lei Ordinária nº 1424/2006 -
28 de março de 2006
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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