O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica aberto pela presente lei, o crédito de Cr$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil cruzeiros), destinados à aquisição de 30 (trinta) medidores de corrente elétrica, para aplicação na rede elétrica da cidade.
Art. 2°.
As despesas decorrentes da presente lei, serão cobertas pela importância de Cr$ 33.586, 20 recebida do Conselho Nacional do Desenvolvimento Econômico e restante, Cr$ 20.413,80, pela anulação parcial do crédito proveniente da Lei nº 86, de 09/02/58.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 26 de julho de 1958.
Lei Ordinária nº 99/1958 -
26 de julho de 1958
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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