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Lei Ordinária nº 1254/2002 - 27 de novembro de 2002


Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir 5há. 3.000 m², imóvel orinado do espólio de Florentina Alves Ferreira, objetivando construção de casas populares.com a finalidade de desocupação para construção de conjunto habitacional e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 27 de Novembro de 2002.
Lei Ordinária nº 1254/2002 - 27 de novembro de 2002

MOYSÉS NERY

Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em