O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica aberto, pela presente Lei, o crédito especial de Cr$ 70.263, 70 (setenta mil, duzentos e sessenta e três cruzeiros e setenta centavos),para atender os seguintes pagamentos:
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1º Juros de mora à Comissão de Planejamento de Produção, relativos ao empréstimo feito àquela Comissão e referentes ao exercício de 1956 – Cr$ 40.263,70;
2º Importância destinada ao loteamento do Patrimônio de Pontinha do Cocho, de acordo com a Lei nº 71, de 24/12/1956 – Cr$ 30.000,00.
Total Cr$ 70.263,70
Art. 2°.
As despesas referentes à presente abertura de crédito, correrão por conta do saldo do exercício de 1957.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de maio de 1958.
Lei Ordinária nº 89/1958 -
02 de maio de 1958
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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