Altera a Lei Orçamentária e toma outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica suplementada no presente orçamento a seguinte dotação:
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8.82.4 – Despesas Diversas
b) Peças, reparos e ferramentas
Suplementação Cr$ 200.000,00
Art. 2°.
A despesa decorrente desta suplementação correrá por conta do excesso da arrecadação orçamentária, que os índices técnicos autorizam a prever.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 18 de junho de 1958.
Lei Ordinária nº 87/1958 -
18 de junho de 1958
João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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