Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre alteração da denominação da Rua CAMAPUÃ no Distrito de PONTINHA DO COCHO, que passará a ter a denominação de Rua EDUARDO FERNANDES DA SILVA.
Art. 2º. Fica a Prefeitura Municipal de Camapuã, através do departamento responsável, comunicar aos órgãos de prestação de serviços de água, energia e Correios, sobre a referida alteração.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de setembro de 2025