Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a IPCG – IGREJA PENTECOSTAL GIDEÕES DE CRISTO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 14.278.995/0001-61, estabelecido na Avenida Antônio Alvino Martins, nº 40, Bairro Alto – Camapuã - MS, fundado em 01 de junho de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se a disposição em contrário.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito do Município de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de agosto de 2025