Art. 1º. Ficam alterados a seguintes Orçamentos de Programa Anual para o exercício de 2025, das emendas abaixo relacionadas:
EMENDA Nº 002/2024
Autoria do vereador Ronnie Sandro Rezende Gonçalves
EMENDA Nº 003/2024
Autoria do vereador Lellis Ferreira da Silva
EMENDA Nº 004/2024
Autoria do vereador Pedro Dias Pereira
EMENDA Nº 005/2024
Autoria do vereador Hélio Pereira de Deus
EMENDA Nº 006/2024
Autoria vereador Ademar Laurindo da Silva
EMENDA Nº 007/2024
Autoria vereador Jerson de Moura Calvis Junior,
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito do Município de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de junho de 2025