Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Município de Figueirão - MS, com o objetivo de realizar a reforma da ponte de madeira localizada na divisa entre os Municípios de Camapuã - MS e Figueirão - MS.
Art. 2º O Município de Figueirão, repassará ao Município de Camapuã o montante equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor total da obra, para custeio das despesas com material e mão de obra necessários à execução dos serviços.
Art. 3º As pontes objeto da reforma e seus respectivos custos estimados são os seguintes:
I - Ponte no Patrimônio da Pontinha do Cocho (12 metros): R$ 83.500,57;
II - Ponte na Região da Fazenda do Sr. Atanazio (15 metros): R$ 120.065,88;
III - Ponte na Região dos Pasqualetos (22 metros): R$ 231.370,29;
IV - Ponte na Região do Pulador (13 metros), coordenadas 19°03’21.9”S e 53°59’08.8”W: R$ 39.804,21;
V - Ponte na Fazenda Batista (23 metros), coordenadas 19°01’44.9”S e 53°58’46.0”W: R$ 211.246,25.
Art. 4º A execução da obra será de responsabilidade do Município de Camapuã - MS, que conduzirá o processo licitatório e a fiscalização dos serviços, garantindo a conformidade com as normas técnicas aplicáveis, competindo-lhe:
I - realizar o processo licitatório para contratação da empresa executora;
II - gerenciar e fiscalizar a execução física, técnica, administrativa e financeira das obras e do contrato decorrente;
III - aportar 50% (cinquenta por cento) do custo total das reformas;
IV - efetuar a prestação de contas dos recursos a serem aplicados.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal, compatíveis com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º O convênio deverá conter:
I - Identificação detalhada do objeto;
II - Valores e forma de repasse dos recursos;
III - Cronograma físico-financeiro;
IV - Cláusulas de fiscalização e controle;
V - Prazo de execução;
VI - Forma de prestação de contas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito do Município de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de junho de 2025