Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse financeiro e firmar termo para o repasse ao Conselho Comunitário de Segurança do Município de Camapuã- MS.
Art. 2º O Termo de Repasse de que trata o art. 1º desta Lei, tem por objetivo o repasse de verba pecuniária, visando fomentar o programa denominado “PROERD” e as funções institucionais realizadas pela entidade de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 3º O repasse autorizado no artigo anterior será efetuado no valor total de R$ 61.740,00 (sessenta mil reais) durante um período de 06 (seis) meses, repassados ao CONVENENTE, a fim de ratear os valores para custeio das necessidades da Policia Judiciaria Civil, Policia Militar, PROERD e CONSEG. Os gastos serão efetuados conforme estabelecido no Termo referente ao repasse firmado para esse fim.
Parágrafo único. A prestação de contas terá prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma da legislação aplicável à espécie, incumbido à organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito do Município de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de junho de 2025