Art. 1º Fica denominado “Caminho dos Jesuítas” o trecho da estrada rural Municipal que parte da Lagoa Sangue Suga (última água do Rio Pardo), às margens da BR-060, seguindo em direção ao Cemitério Municipal, passando atual Rua dos Jesuítas, na região urbana da cidade de Camapuã até as margens do Rio Camapuã.
Art. 2º Fica denominado “Caminho das Monções” o trecho da estrada rural que parte igualmente da Lagoa Sangue Suga, margeando a mesma BR-060, seguindo pela estrada boiadeira em direção ao Mirante Seios Erguidos, tomando a bifurcação à esquerda (em formato de “Y”), e prosseguindo até as margens do Rio Camapuã, por onde passavam as antigas monções bandeirantes.
Art. 3º Fica denominado Eco Via Monçoeira o trecho que compreende da margem da BR- 060, estrada municipal até o Cemitério Campo Santo São João Batista (Cemitério Velho).
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a sinalização e a divulgação dos trechos mencionados, com fins educativos, históricos e turísticos.
Art. 5º As despesas com a execução desta lei, correrá por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito do Município de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de maio de 2025