Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2025, apurados no Balanço Geral, nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentária Anual nº 2.417/2024.
Art. 2º Os elementos de despesas abertos através desta lei, são os abaixo elencados:
I – As rubricas para criação dos elementos de despesa a seguir terão a dotação composta proveniente do superávit apurado no balanço patrimonial de 2024, conforme anexo 14-b, a ser apurado no Balanço Geral:
Órgão 02 – Poder Executivo
Unidade 014 – SMETC – DEPTO DE ESPORTES
Função 27 – Desporto e Lazer
Sub-função 812 – Desporto Comunitário
Programa 0018 – Programa Municipal Esporte Vida e Movimento
Projeto Atividade 2121 – Manutenção das Atividades de Esporte
Elemento 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado
Elemento 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Elemento 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Para O INSS
Elemento 3.1.91.13 – Contribuição Patronal Para o Regime Próprio – RPPS
Elemento 3.3.50.30 – Material de Consumo
Elemento 3.3.50.41 – Contribuições
Elemento 3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Elemento 3.3.90.14 – Diárias – Civil
Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo
Elemento 3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
Elemento 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita
Elemento 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
Elemento 3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Elemento 3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
Elemento 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
Elemento 4.4.90.30 – Material de Consumo
Elemento 4.4.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento 4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Elemento 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Elemento 4.4.90.93 – Indenizações e Restituições
Órgão 02 – Poder Executivo
Unidade 014 – SMETC – DEPTO DE ESPORTES
Função 27 – Desporto e Lazer
Sub-função 812 – Desporto Comunitário
Programa 0018 – Programa Municipal Esporte Vida e Movimento
Projeto Atividade 2122 – Manutenção de Praças, Unidades Esportivas
Elemento 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado
Elemento 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Elemento 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Para O INSS
Elemento 3.1.91.13 – Contribuição Patronal Para o Regime Próprio – RPPS
Elemento 3.3.50.30 – Material de Consumo
Elemento 3.3.50.41 – Contribuições
Elemento 3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Elemento 3.3.90.14 – Diárias – Civil
Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo
Elemento 3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
Elemento 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita
Elemento 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
Elemento 3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Elemento 3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
Elemento 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
Elemento 4.4.90.30 – Material de Consumo
Elemento 4.4.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento 4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Elemento 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Elemento 4.4.90.93 – Indenizações e Restituições
Órgão 02 – Poder Executivo
Unidade 014 – SMETC – DEPTO DE ESPORTES
Função 27 – Desporto e Lazer
Sub-função 812 – Desporto Comunitário
Programa 0029 – Programa Municipal Primeira Infância
Projeto Atividade 2123 – Manutenção das Atividades de Esporte da Primeira Infância
Elemento 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado
Elemento 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Elemento 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Para O INSS
Elemento 3.1.91.13 – Contribuição Patronal Para o Regime Próprio – RPPS
Elemento 3.3.50.30 – Material de Consumo
Elemento 3.3.50.41 – Contribuições
Elemento 3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Elemento 3.3.90.14 – Diárias – Civil
Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo
Elemento 3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
Elemento 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita
Elemento 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
Elemento 3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Elemento 3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
Elemento 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
Elemento 4.4.90.30 – Material de Consumo
Elemento 4.4.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento 4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Elemento 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Elemento 4.4.90.93 – Indenizações e Restituições
Órgão 02 – Poder Executivo
Unidade 013 – SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE, TURISMO E CIDADANIA
Função 23 – Comércio e Serviços
Sub-função 695 – Turismo
Programa 0017 – Programa Municipal de Incentivo às Atividades Culturais e Turísticas
Projeto Atividade 2124 – Manutenção das Atividades do Departamento de Turismo
Elemento 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado
Elemento 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Elemento 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Para O INSS
Elemento 3.1.91.13 – Contribuição Patronal Para o Regime Próprio – RPPS
Elemento 3.3.50.30 – Material de Consumo
Elemento 3.3.50.41 – Contribuições
Elemento 3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Elemento 3.3.90.14 – Diárias – Civil
Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo
Elemento 3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
Elemento 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita
Elemento 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
Elemento 3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Elemento 3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
Elemento 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
Elemento 4.4.90.30 – Material de Consumo
Elemento 4.4.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento 4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Elemento 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Elemento 4.4.90.93 – Indenizações e Restituições
Órgão 02 – Poder Executivo
Unidade 013 – SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE, TURISMO E CIDADANIA
Função 14 – Direitos da Cidadania
Sub-função 422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
Programa 0017 – Programa Municipal de Incentivo às Atividades Culturais e Turísticas
Projeto Atividade 2125 – Manutenção das Atividades do Departamento de Cidadania
Elemento 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado
Elemento 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Elemento 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Para O INSS
Elemento 3.1.91.13 – Contribuição Patronal Para o Regime Próprio – RPPS
Elemento 3.3.50.30 – Material de Consumo
Elemento 3.3.50.41 – Contribuições
Elemento 3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Elemento 3.3.90.14 – Diárias – Civil
Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo
Elemento 3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
Elemento 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita
Elemento 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
Elemento 3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Elemento 3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
Elemento 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
Elemento 4.4.90.30 – Material de Consumo
Elemento 4.4.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento 4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Elemento 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Elemento 4.4.90.93 – Indenizações e Restituições
Art. 3º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito especial para criação elementos de despesas, abaixo indicados, a partir da anulação de dotações já existentes:
Órgão 02 – Poder Executivo
Unidade 014 – SMETC – DEPTO DE ESPORTES
Função 27 – Desporto e Lazer
Sub-função 812 – Desporto Comunitário
Programa 0018 – Programa Municipal Esporte Vida e Movimento
Projeto Atividade 2121 – Manutenção das Atividades de Esporte
Elemento 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado
Elemento 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Elemento 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Para O INSS
Elemento 3.1.91.13 – Contribuição Patronal Para o Regime Próprio – RPPS
Elemento 3.3.50.30 – Material de Consumo
Elemento 3.3.50.41 – Contribuições
Elemento 3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Elemento 3.3.90.14 – Diárias – Civil
Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo
Elemento 3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
Elemento 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita
Elemento 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
Elemento 3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Elemento 3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
Elemento 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
Elemento 4.4.90.30 – Material de Consumo
Elemento 4.4.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento 4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Elemento 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Elemento 4.4.90.93 – Indenizações e Restituições
Órgão 02 – Poder Executivo
Unidade 014 – SMETC – DEPTO DE ESPORTES
Função 27 – Desporto e Lazer
Sub-função 812 – Desporto Comunitário
Programa 0018 – Programa Municipal Esporte Vida e Movimento
Projeto Atividade 2122 – Manutenção de Praças, Unidades Esportivas
Elemento 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado
Elemento 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Elemento 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Para O INSS
Elemento 3.1.91.13 – Contribuição Patronal Para o Regime Próprio – RPPS
Elemento 3.3.50.30 – Material de Consumo
Elemento 3.3.50.41 – Contribuições
Elemento 3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Elemento 3.3.90.14 – Diárias – Civil
Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo
Elemento 3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
Elemento 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita
Elemento 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
Elemento 3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Elemento 3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
Elemento 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
Elemento 4.4.90.30 – Material de Consumo
Elemento 4.4.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento 4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Elemento 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Elemento 4.4.90.93 – Indenizações e Restituições
Órgão 02 – Poder Executivo
Unidade 014 – SMETC – DEPTO DE ESPORTES
Função 27 – Desporto e Lazer
Sub-função 812 – Desporto Comunitário
Programa 0029 – Programa Municipal Primeira Infância
Projeto Atividade 2123 – Manutenção das Atividades de Esporte da Primeira Infância
Elemento 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado
Elemento 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Elemento 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Para O INSS
Elemento 3.1.91.13 – Contribuição Patronal Para o Regime Próprio – RPPS
Elemento 3.3.50.30 – Material de Consumo
Elemento 3.3.50.41 – Contribuições
Elemento 3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Elemento 3.3.90.14 – Diárias – Civil
Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo
Elemento 3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
Elemento 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita
Elemento 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
Elemento 3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Elemento 3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
Elemento 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
Elemento 4.4.90.30 – Material de Consumo
Elemento 4.4.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento 4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Elemento 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Elemento 4.4.90.93 – Indenizações e Restituições
Órgão 02 – Poder Executivo
Unidade 013 – SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE, TURISMO E CIDADANIA
Função 23 – Comércio e Serviços
Sub-função 695 – Turismo
Programa 0017 – Programa Municipal de Incentivo às Atividades Culturais e Turísticas
Projeto Atividade 2124 – Manutenção das Atividades do Departamento de Turismo
Elemento 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado
Elemento 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Elemento 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Para O INSS
Elemento 3.1.91.13 – Contribuição Patronal Para o Regime Próprio – RPPS
Elemento 3.3.50.30 – Material de Consumo
Elemento 3.3.50.41 – Contribuições
Elemento 3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Elemento 3.3.90.14 – Diárias – Civil
Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo
Elemento 3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
Elemento 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita
Elemento 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
Elemento 3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Elemento 3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
Elemento 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
Elemento 4.4.90.30 – Material de Consumo
Elemento 4.4.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento 4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Elemento 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Elemento 4.4.90.93 – Indenizações e Restituições
Órgão 02 – Poder Executivo
Unidade 013 – SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE, TURISMO E CIDADANIA
Função 14 – Direitos da Cidadania
Sub-função 422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
Programa 0017 – Programa Municipal de Incentivo às Atividades Culturais e Turísticas
Projeto Atividade 2125 – Manutenção das Atividades do Departamento de Cidadania
Elemento 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado
Elemento 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Elemento 3.1.90.13 – Obrigações Patronais Para O INSS
Elemento 3.1.91.13 – Contribuição Patronal Para o Regime Próprio – RPPS
Elemento 3.3.50.30 – Material de Consumo
Elemento 3.3.50.41 – Contribuições
Elemento 3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Elemento 3.3.90.14 – Diárias – Civil
Elemento 3.3.90.30 – Material de Consumo
Elemento 3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
Elemento 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita
Elemento 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
Elemento 3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Elemento 3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
Elemento 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
Elemento 4.4.90.30 – Material de Consumo
Elemento 4.4.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento 4.4.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Elemento 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Elemento 4.4.90.93 – Indenizações e Restituições
Art. 4º Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei e para cobertura do Crédito Especial será utilizado o recurso proveniente da anulação do orçamento e superávit Financeiro do Exercício Anterior.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de maio de 2025