Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a IGREJA MISSIONÁRIA PENTECOSTAL MANHÃ GLORIOSA, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 57.691.279/0001-14, estabelecido na Rua Antônio João nº 761, Jardim São Bento – Camapuã – MS, fundado em 12 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se a disposição em contrário.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito do Município de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de maio de 2025