Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recurso financeiro através do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º O valor do presente convênio será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), divididos em 02 (duas) parcelas, referente ao custeio da prestação de serviços cirúrgicos de Médicos na área de Ginecologia, ampliação e construção de salas, consultórios e anexos.
Parágrafo único. A prestação de contas terá prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma da legislação aplicável à espécie, incumbido à organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º A Aplicação dos recursos financeiros serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito do Município de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de maio de 2025