Institui a “SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À AMAMENTAÇÃO”, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1º.
Instituída em CAMAPUÃ a “SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À AMAMENTAÇÃO”, com o fim de sensibilizar a sociedade para a importância do aleitamento materno exclusivo até o 6º mês e o prolongamento da amamentação complementar até o mínimo dois anos de vida da criança.
Parágrafo único.
-
Fica o Poder Executivo autorizado a incentivar a adoção desta medida por todos os seus órgãos e secretarias, bem como todas as instituições que trabalham com mulheres ou crianças no Município de Camapuã, visando promover a mobilização necessária para a realização da “semana municipal de incentivo à amamentação”.
Art. 2º.
A “semana municipal de incentivo à amamentação”, preferencialmente ocorrerá com a “Semana da Saúde”, inserida no calendário oficial do Município.
Parágrafo único.
-
No período discriminado neste artigo deverão ser promovidas campanhas que divulguem a importância da amamentação e atividades que motivem a proteção e o apoio ao aleitamento materno.
Art. 3º.
As verbas necessárias para a aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Camapuã-MS, 08 de março de 2006.
Lei Ordinária nº 1423/2006 -
08 de março de 2006
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.